domingo, 2 de novembro de 2008

Estatuto Editorial


1. “LIMIANA - Revista de Informação, Cultura e Turismo”, da propriedade e editada pela Casa do Concelho de Ponte de Lima, associação de utilidade pública sem fins lucrativos, com sede na Rua de Campolide, n.º 316, em Lisboa, é uma publicação bimestral que, através do texto e da imagem, pretende:

1.1 Constituir-se como órgão informativo da Casa do Concelho de Ponte de Lima, procedendo, nomeadamente, à divulgação das suas iniciativas e actividades;

1.2 Constituir-se como órgão informativo dos mais importantes e significativos acontecimentos de âmbito nacional ou regional que, pela sua especificidade, interessem especialmente ao público-alvo da revista;

1.3 Constituir-se como órgão de divulgação da cultura e de promoção do turismo especialmente direccionado para as regiões do Minho e de Lisboa;

1.4 Constituir-se como espaço de debate e reflexão sobre o associativismo regionalista, a cultura, o turismo e outros temas de interesse para a Comunidade Limiana, reservando o direito de proceder ou não à publicação dos artigos em função da respectiva oportunidade.

2. Do ponto de vista meramente informativo, a “LIMIANA - Revista de Informação, Cultura e Turismo” é uma publicação orientada por princípios de rigor e assegura o respeito pelos princípios deontológicos e pela ética profissional dos jornalistas, assim como pela boa fé dos leitores, em conformidade com o disposto no artigo 17.º da Lei de Imprensa.

3. A “LIMIANA - Revista de Informação, Cultura e Turismo” identifica-se com os valores da democracia pluralista e defende o pluralismo de opinião, sem prejuízo de poder assumir as suas próprias posições e de comentar os artigos de opinião nela publicados, reservando o direito de ordenar, interpretar e relacionar os factos e acontecimentos.

4. A revista é distribuída gratuitamente aos associados da Casa do Concelho de Ponte de Lima e posta à disposição do público em geral, através de assinatura e venda directa.
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